JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016737-84.2016.5.16.0022

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo Interno 0016737-84.2016.5.16.0022, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - INTEGRAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA Nº 372 DO TST. O TRT de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372, item I, do TST, impondo-se, no particular, os óbices do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 333 desta Corte. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016737-84.2016.5.16.0022. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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