JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000052-57.2022.5.22.0108

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Revista 0000052-57.2022.5.22.0108, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395-MC, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no art. 114, I, da Constituição Federal. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000052-57.2022.5.22.0108. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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