- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001622-04.2017.5.09.0662, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO Nº 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 1. A SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que o AADC, previsto no PCCS da ECT, remunera a atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, enquanto que o adicional de periculosidade, previsto no art. 193, § 4º, da CLT, remunera as atividades laborais geradoras de maior gravidade. E, por isso, não se pode dizer que exista identidade de fundamentos para esses adicionais. Portanto, são passíveis de acumulação. 2. A decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001622-04.2017.5.09.0662. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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