JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000323-21.2021.5.22.0005

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Revista 0000323-21.2021.5.22.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395-MC, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no art. 114, I, da Constituição Federal. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000323-21.2021.5.22.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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