JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010600-47.2013.5.01.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010600-47.2013.5.01.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - CPC/2015 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT estabelece que a parte recorrente deve indicar o trecho da decisão recorrida que incorreu em afronta a dispositivo de lei, que contrariou enunciado ou que comprova a divergência interpretativa. 2. No caso dos autos, verifica-se que não há, nas razões do recurso de revista, a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relativa aos temas objeto do apelo . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010600-47.2013.5.01.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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