Agravo 0100280-08.2016.5.01.0020
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ADC 16/DF. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100280-08.2016.5.01.0020. Relator…