Recurso de Revista 1000772-62.2021.5.02.0281
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO A partir do advento da Lei nº 13.467/2017, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, impõe-se a comprovação da insuficiência econômica pelo trabalhador que percebe salário superior …