JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100497-95.2019.5.01.0036

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0100497-95.2019.5.01.0036, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - OMISSÃO INEXISTENTE As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100497-95.2019.5.01.0036. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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