- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-67.2014.5.05.0039, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º - A , I E III, DA CLT. A parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão com relação aos temas mencionados. Contudo, a transcrição do acórdão recorrido, relativo a cada uma das matérias impugnadas pela parte, no início das razões de recurso de revista, implica o distanciamento das insurgências, em relação a teses assentadas pelo Tribunal Regional para dirimir a controvérsia objeto do recurso de revista, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1 . º - A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL COLETIVO E QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1 . º - A , I, DA CLT. A parte recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1 . º - A , I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Verifica-se das razões recursais que não há qualquer transcrição da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional quanto à caracterização do dano moral coletivo, tampouco quanto à majoração do valor arbitrado a tal título. Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000961-67.2014.5.05.0039. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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