Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020080-67.2020.5.04.0124
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte. No caso, a pretensão da …