- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0011957-74.2018.5.15.0082, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS A QUE ALUDEM OS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa à agravante de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, §2º). (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011957-74.2018.5.15.0082. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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