JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011449-83.2020.5.15.0042

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Agravo 0011449-83.2020.5.15.0042, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento teve seguimento negado sob o fundamento de que não foram observados os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. 2. Em agravo, a recorrente apenas repisa a fundamentação relativa à questão de mérito do recurso de revista, não apresentando nenhum argumento em contraposição aos fundamentos da decisão que pretende impugnar. 3. Logo, resta desatendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, de modo a ensejar o não conhecimento do recurso. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011449-83.2020.5.15.0042. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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