JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101332-91.2018.5.01.0077

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101332-91.2018.5.01.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente para reconhecer a sua legitimidade ativa para executar individualmente os créditos deferidos na ação coletiva e determinar o retorno dos autos à Vara de origem com o prosseguimento da execução. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. 3. A inadmissibilidade do recurso de revista, em consequência, torna prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101332-91.2018.5.01.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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