- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 29/05/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000185-66.2021.5.22.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, com a privatização, o trabalhador não possui direito adquirido às regras previstas no regulamento do ente estatal vendido, não estando a empresa privada sucessora, portanto, obrigada a observar eventuais disposições restritivas ao direito de rescisão contratual inseridas em regulamento pelo sucedido. Precedentes . Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000185-66.2021.5.22.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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