JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0145000-91.2009.5.10.0008

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0145000-91.2009.5.10.0008, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0145000-91.2009.5.10.0008. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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