Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000666-67.2021.5.02.0001
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000666-67.2021.5.02.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTI…