JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000391-28.2021.5.08.0209

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
30/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000391-28.2021.5.08.0209, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 30/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO HARMÔNICA À JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. Mantém-se a decisão denegatória de seguimento ao Agravo de Instrumento, na medida em que, efetivamente, a matéria trazida para debate não tem transcendência, visto que o entendimento adotado pelo Regional se adequa à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. A decisão regional está em perfeita conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual, o responsável subsidiário pode ser executado após a comprovação da insuficiência patrimonial do devedor principal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000391-28.2021.5.08.0209. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 30/05/2023.)
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