- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 01/03/2023
TST – Agravo 0000250-15.2016.5.09.0093, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 01/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHEU OS INCISOS I E IV, DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Em relação à alegada nulidade do acórdão do TRT por falta de fundamentação, efetivamente não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não foram transcritos, nas razões de revista, trechos das razões de embargos de declaração demonstrando pedido de pronunciamento do tribunal sobre a questão suscitada no recurso de revista, nem trechos do acórdão de embargos de declaração que demonstrassem que a Corte de origem rejeitou tal pedido, sem prestar esclarecimentos ou sanar omissão. Quanto à matéria de fundo, relativa à desconsideração da personalidade jurídica, não foi transcrito trecho que demonstrasse o prequestionamento da matéria, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Registre-se que, se o TRT efetivamente não analisou a questão, caberia à parte suscitar de forma tecnicamente adequada, nos termos do art. 896 da CLT, a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso em exame, conforme já esclarecido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000250-15.2016.5.09.0093. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 01/03/2023.)
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