JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021377-92.2017.5.04.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo 0021377-92.2017.5.04.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, constata-se que a reclamada não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trechos que não contém todos osfundamentosde fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. Nesse passo, inviável o processamento do recurso de revista no particular, consoante jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021377-92.2017.5.04.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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