JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001727-04.2011.5.01.0471

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001727-04.2011.5.01.0471, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/14 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a mera indicação de ementa desacompanhada de trecho que demonstre - clara e objetivamente - os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo não satisfaz o comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001727-04.2011.5.01.0471. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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