- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0020152-57.2018.5.04.0663, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No presente agravo interno , a recorrente não enfrenta o fundamento da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, a falta deprequestionamento deelemento fático essencial ao deslinde da controvérsia , a atrair os óbices das Súmulas n° 126 e n° 297, I e II, ambas do TST. 2. A manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada, enseja a aplicação da Súmula n° 422 deste Tribunal Superior. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020152-57.2018.5.04.0663. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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