- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Recurso de Revista 1000762-48.2021.5.02.0077, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS OBJETO DO RECURSO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E SEM DESTAQUE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS TESES. NÃO CONHECIMENTO. 1. A recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais, os dois tópicos que ataca (progressões no PCS de 2006 e no PCS de 2013), em sua integralidade e sem nenhum destaque dos trechos que consubstanciariam o prequestionamento das matérias controvertidas, deixando de realizar, também, o confronto analítico de teses. 2. Não atendeu, assim, aos requisitos exigidos pelos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000762-48.2021.5.02.0077. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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