JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-48.2021.5.09.0660

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-48.2021.5.09.0660, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. SÚMULA 372 DO TST . INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 468 DA CLT EM RAZÃO DAS INOVAÇÕES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurgência recursal contra a decisão regional na qual ficou consignado que o reclamante laborou em funções de confiança , por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017. O TRT invocou o princípio da estabilidade financeira, considerando devida a incorporação da gratificação de função, nos termos da Súmula 372, I, do TST. Fundamentou, ainda, que a aquisição do direito deu-se em data anterior à vigência da Lei. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000330-48.2021.5.09.0660. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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