- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100704-44.2016.5.01.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrada a violação de dispositivo de lei (CLT, art. 790, § 4º, da CLT), nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 790, § 4º, da CLT permite à parte requerer a Justiça gratuita, e a declaração de hipossuficiência é prova suficiente de que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100704-44.2016.5.01.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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