Recurso de Revista 0100602-18.2017.5.01.0206
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/03/2023
EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do segundo reclamado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Ac…