- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000192-30.2021.5.19.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre rescisão indireta, indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, quantum indenizatório dos danos morais e diferenças salariais decorrentes de pagamento inferior ao salário mínimo , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 126 e 422 do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada , além de não investir contra os fundamentos adotados no despacho atacado, dirige o seu inconformismo contra a questão da possibilidade de concessão de prazo para recolhimento das custas processuais quando da interposição do recurso ordinário, matéria totalmente dissociada das ventiladas na revista, até porque em nenhum momento o apelo ordinário da Reclamada não foi conhecido pelo TRT em razão de eventual deserção . 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000192-30.2021.5.19.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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