- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020404-39.2018.5.04.0282, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento de que para ser concedido o benefício da justiça gratuita, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de insuficiência financeira, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, ônus do qual a parte não se desincumbiu. Encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com esse entendimento, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST nº 333/TST. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020404-39.2018.5.04.0282. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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