JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011267-63.2016.5.18.0007

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0011267-63.2016.5.18.0007, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011267-63.2016.5.18.0007. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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