- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0010198-54.2021.5.15.0152, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. NÃO DECURSO DO PRAZO BIENAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A RESPEITO DA ANÁLISE DA MATÉRIA. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração. Flagrante a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada a ensejar a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação, em favor do reclamante . Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010198-54.2021.5.15.0152. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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