- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001149-63.2014.5.15.0045, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE FGTS. DOENÇA PROFISSIONAL. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE PARTE DO ACÓRDÃOEM TÓPICO SEPARADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO DE TESES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, os §§ 1º-A e 8º, que determinam novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, verifica-se que a parte não indica adequadamente na petição do recurso de revista os trechos da decisão recorrida em que se encontram, prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como exige o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, limitando-se a transcrever trecho do acórdão em tópico separado das razões recursais respectivas, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Com efeito, a transcrição do acórdão recorrido noinício das razões recursais, sem proceder à devida correlação com as matérias impugnadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto inviável a identificação do "trecho" em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001149-63.2014.5.15.0045. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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