JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010965-20.2019.5.18.0010

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010965-20.2019.5.18.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PORNEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT. No caso, a reclamada não cumpriu as exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT . Em que pese a parte ter transcrito a petição dos embargos declaratórios na qual se pleiteou o pronunciamento do tribunal sobre matéria arguida no recurso ordinário e a decisão regional que negou provimento aos embargos declaratórios , ela o fez de forma integral, sem, ainda, identificar os pontos omissos da decisão em relação aos temas sugeridos, restando impedida, assim, a demonstração de sua relevância para o julgamento da lide . Agravo de instrumento desprovido . ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PDA). REFLEXOS DA ISONOMIA SALARIAL RECONHECIDA EM AÇÃO COLETIVA NAS VERBAS RESCISÓRIAS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. O artigo 896, § 1º-A estatui que, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;". Desta feita, a transcrição de trecho do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pelo Regional não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, considerando que a parte deixou de transcrever os trechos da decisão necessários ao deslinde da controvérsia, não merece processamento o recurso no particular. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DA ISONOMIA SALARIAL RECONHECIDA EM AÇÃO COLETIVA NA INDENIZAÇÃO DO PAE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA TRAZIDA NAS RAZÕES RECURSAIS. No caso dos autos, a parte não indica, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão regional em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Com efeito, conforme se atesta do trecho transcrito, não há debate no acórdão acerca da questão relativa à coisa julgada, descrita nos artigos 337, § 4º, 502 do CPC/2015 e 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dispositivos ditos por violados, o que corrobora a ausência de prequestionamento da matéria veiculada nas razões recursais. Com efeito, na forma do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, é obrigação da parte impugnar, em suas razões de recurso de revista "todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida", além de demonstrar, analiticamente "cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Assim, a ausência de indicação dos trechos de prequestionamentos de todos os fundamentos da decisão recorrida impede a necessária demonstração analítica das violações indicadas. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010965-20.2019.5.18.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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