JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101204-40.2019.5.01.0076

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101204-40.2019.5.01.0076, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, com fundamento na Súmula nº 214 do TST , tendo em vista se tratar a decisão impugnada de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista . 2. Observa-se, nas razões do agravo de instrumento, que a parte não impugnou o referido fundamento, limitando-se a afirmar que preencheu os pressupostos de admissibilidade do recurso e a reiterar as razões do recurso de revista, omitindo-se completamente quanto ao fundamento específico da decisão negativa de admissibilidade . 3. Desse modo, incide a orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101204-40.2019.5.01.0076. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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