- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Recurso de Revista 0010775-06.2021.5.15.0096, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - RECLAMAÇÃO PERANTE O STF - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR DA 2ª TURMA DO TST - NOVO JULGAMENTO. 1. O STF, no julgamento da Reclamação nº 56.167, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, cassou o acórdão proferido pela 2ª Turma do TST, que havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. Diante dessa situação processual, impõe-se o estrito cumprimento da decisão proferida pelo Pretório Excelso, com o conhecimento e provimento do recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos ao trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010775-06.2021.5.15.0096. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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