JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001258-44.2017.5.05.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo 0001258-44.2017.5.05.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . O agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015 / 2014). Limitou-se a transcrever no seu recurso de revista trecho do acórdão que não contém todos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional no tocante à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Com efeito, o trecho deve revelar claramente os aspectos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão recorrida, de forma a permitir a compreensão da controvérsia. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001258-44.2017.5.05.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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