JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020275-57.2016.5.04.0103

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020275-57.2016.5.04.0103, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020275-57.2016.5.04.0103. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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