- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0100435-73.2020.5.01.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ÓBICE AO ART. 896, § 2.º, DA CLT E ÀS SÚMULAS 266 DO TST E 636 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O despacho ora agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice ao art. 896, § 2.º, da CLT e às Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100435-73.2020.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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