- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0021769-72.2017.5.04.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão agravada, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, consta como fundamento que " A agravante não ataca os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade, renovando apenas as violações legais e constitucionais que entende pertinente, incidindo o óbice da Súmula 422 desta Corte .". No entanto, a parte ora agravante não impugna o referido fundamento especificamente, recaindo novamente, portanto, na inobservância do princípio da dialeticidade, atraindo o óbice da Súmula 422 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021769-72.2017.5.04.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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