Agravo 0010015-50.2015.5.18.0010
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/03/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO . É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010015-50.2015.5.18.0010…