JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000927-60.2011.5.03.0134

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000927-60.2011.5.03.0134, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. A Turma regional concluiu pela legalidade da terceirização, formalizada na forma do contrato de prestação de serviço entre a primeira e a quinta reclamada. Nesse sentido, considerando o entendimento pacificado nesta Corte por meio da sua Súmula 331, IV, condenou a empresa tomadora de serviços, ora recorrente, a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas deferidos. A discussão recursal acerca da matéria, portanto, não impulsiona o apelo extraordinário, nos termos da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000927-60.2011.5.03.0134. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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