JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000277-21.2013.5.06.0017

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000277-21.2013.5.06.0017, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA JULGAMENTO DE PEDIDO SUCESSIVO QUE NÃO TEM COMO CAUSA DE PEDIR A ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de vícios elencados no art. 1.022 do CPC, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, nos termos da fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000277-21.2013.5.06.0017. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000347-17.2013.5.04.0721. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)

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