JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000661-21.2016.5.06.0003

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000661-21.2016.5.06.0003, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - EFEITOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NAS ADIS 2.139/DF, 2.160/DF e 2.237/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Por fundamento diverso, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000661-21.2016.5.06.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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