JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010451-31.2014.5.01.0070

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
06/03/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010451-31.2014.5.01.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Nos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, nos processos de execução (Súmula nº 266, do C. TST). No caso em tela, a matéria objeto da insurgência recursal - instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - tem natureza nitidamente infraconstitucional, o que inviabiliza a caracterização da violação literal e direta de dispositivos da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010451-31.2014.5.01.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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