- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020996-45.2017.5.04.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS (SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso concreto, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. 2. Com efeito, o valor da condenação e o porte econômico da reclamada revelam a falta de transcendência econômica. 3. Por sua vez, a discussão acerca da ausência de fidúcia especial a afastar a jornada do § 2º do art. 224 da CLT ao reclamante encontra óbice nas Súmulas 102, I, e 126 do TST, tendo em vista a fixação da premissa de que “pelos depoimentos colhidos nos autos, não verifico o desempenho pelo reclamante de atividades que exijam fidúcia especial, sendo, ao revés, funções de caráter meramente técnico, de índole burocrática". Tal circunstância afasta a possibilidade de transcendência política. 4. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. 5. Por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso na defesa de direito social constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020996-45.2017.5.04.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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