- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000172-52.2020.5.20.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1 - JUSTA CAUSA. Tratando-se de processo sob o rito sumaríssimo, e tendo sido mantida a sentença por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1.º, IV, da CLT), seria necessária a transcrição desta para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Ocorre que não se verifica, em nenhum tópico recursal, a transcrição do trecho da sentença para o devido cotejo analítico. Tal fato é suficiente para a subsunção do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. O recurso de revista, quanto ao referido tema, tem como fundamento a indicação de ofensa ao art. 5º, II, da CF/88 sob a alegação da reclamada de que são indevidos os recolhimentos previdenciários, pois a empresa está enquadrada na categoria amparada na Lei de Desoneração da Folha de Pagamento (Lei nº 12.546/2011). A discussão suscitada pela recorrente, ao apontar a suposta violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, somente atinge o nível constitucional por via reflexa, porém, isso não atende ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000172-52.2020.5.20.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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