Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002020-51.2017.5.02.0201
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002020-51.2017.5.02.0201. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)