- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo 0000154-20.2020.5.13.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. 1. O reclamado não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante airregularidade de representaçãodo recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão de prazo para saneamento da representação processual, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST, limita-se à hipótese de mandato juntado aos autos, não se aplicando ao caso de ausência deprocuração. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000154-20.2020.5.13.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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