JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011626-03.2018.5.15.0144

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0011626-03.2018.5.15.0144, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. Ante a possível violação do art. 153 da CLT e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. O Supremo Tribunal Federal (ADPF 501 AGR/SC) declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST. Nestes termos, verificada a possível violação do art. 153 da CLT e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. 1.Examinando o teor da Súmula 450 do TST, o STF (ADPF 501 AgR) declarou a sua inconstitucionalidade - por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso. 2. A Suprema Corte salientou, também, que a conjugação dos arts. 145 e 153 da CLT já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Nesse contexto, não mais subsistindo a fundamentação legal e jurisprudencial para a condenação do município reclamado, o provimento do apelo para excluir a condenação ao pagamento da dobra das férias é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido com fulcro no artigo 1.030, II, do NCPC. Recurso de revista conhecido e provido (art. 896, "a" e "c", da CLT). (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011626-03.2018.5.15.0144. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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