JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020039-35.2021.5.04.0102

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0020039-35.2021.5.04.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Conforme assinalado na decisão ora agravada, a reclamada, no agravo de instrumento, limitou-se a alegar que o despacho denegatório adentrou no mérito da questão em debate, o que importa em usurpação de competência, cerceamento de defesa e em negativa de prestação jurisdicional, nada mencionando quanto aos óbices erigidos ao processamento do recurso de revista. Efetivamente, as razões do agravo de instrumento não impugnaram todos os fundamentos adotados na decisão então agravada para negar seguimento ao recurso de revista, pelo que se revela juridicamente adequada a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020039-35.2021.5.04.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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