JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011907-17.2017.5.03.0050

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011907-17.2017.5.03.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . VÍNCULO DE EMPREGO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE SE LIMITA A TRANSCREVER A EMENTADO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT . Constata-se que o agravante se limitou a transcrever nas razões do recurso de revista apenas a ementa do acórdão que examinou o seu recurso ordinário. A iterativa, notória, atual e pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nos precedentes da SBDI-1 e de todas as suas turmas, é a de que esse expediente não se encontra em conformidade com a exigência de prequestionamento disciplinada no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. E nem se requeira juízo diverso em virtude da reprodução de trechos da prova oral. É que tais frações consubstanciam-se em meros insumos utilizados pelo Tribunal para formar o seu convencimento e não nas razões decisórias indicadas pela Lei nº 13.015/2014 como pressuposto intrínseco de admissibilidade do apelo revisional dirigido ao TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011907-17.2017.5.03.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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