- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-70.2018.5.05.0251, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAI E LEGAIS APONTADOS NO APELO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000586-70.2018.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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